ESTUDO COMPARATIVO: NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 14.133/21 E ANTIGA LEI Nº 8.666/93
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Resumo
Toda transformação é motivada pela necessidade de ajustes e adequações. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XXI, estabeleceu os fundamentos para as normas de licitações e contratos da Administração Pública, que foram regulamentadas em 1993 pela Lei nº 8.666. No entanto, novos desafios surgiram ao longo do tempo, demandando uma atualização normativa e resultando na criação da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133. Esta lei visa comparar as duas legislações no contexto das contratações públicas. Entre a promulgação da antiga lei e a implementação do novo marco legal, foram introduzidas diversas leis e regulamentos, contribuindo para a formação da Lei nº 14.133/2021. Destacam-se avanços em desenvolvimento sustentável, mas também se enfrentam desafios significativos, em parte devido às frequentes transições de governo no Brasil desde o fim da ditadura. Há uma necessidade de equilibrar transparência, sustentabilidade e eficiência nas compras públicas, exigindo um engajamento dos gestores e da sociedade para enfrentar problemas sociais, ambientais e econômicos. Compreender as mudanças entre a Lei nº 8.666/1993 e a Nova Lei de Licitações e Contratos é crucial para orientar a condução das compras públicas e garantir que os gestores atendam adequadamente às necessidades da sociedade. Apesar dos desafios, a nova legislação visa aprimorar o processo, incorporando princípios como desenvolvimento sustentável e transparência, e estabelecer um marco regulatório mais adequado às demandas contemporâneas.
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