A IMPORTÂNCIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): SUA VALIDAÇÃO E DESDOBRAMENTOS
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Resumo
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem como marco regulatório o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA). Foi regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, onde se criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, para integração de todas as informações coletadas (MMA, 2016). Os objetivos do SICAR são de receber, gerenciar e incorporar os dados do CAR entre todos os entes federativos, também está entre os objetivos o monitoramento das condições da vegetação nativa que se encontram dentro das propriedades, a promoção do planejamento ambiental e econômico e a viabilização da divulgação em modo público das informações de regularização ambiental. Segundo Pires e Ortega (2013), o SICAR é um importante mecanismo para a organização e regularização ambiental das propriedades rurais em todo o país e essencial para a organização e coordenação do CAR, PRA e CRA. Desta forma é fundamental que os estados viabilizem a análise e validação do CAR de todos as propriedades, de modo a viabilizar sua legalização ambiental, organizar a produção agropecuária, viabilizar o acesso ao crédito rural, o acesso à mercados, cada vez mais exigentes, ordenando a produção de diferentes cadeias produtivas, como a de proteína animal, de cereais, de madeira, entre tantas outras, que apesar de atender aos mercados locais, são fortemente impulsionadas pelas compras do exterior, fortalecendo a balança comercial dos estados e do país, viabilizando toda as cadeias produtivas, que devem cada vez mais, estar bem organizadas.
Neste quesito é reclame justo dos agricultores, agropecuaristas, cooperativas, agroindústrias, federações até de complexos industriais exportadores, para que os estados brasileiros equacionem de vez os processos de sua estrita competência que é validar o cadastro ambiental dos produtores rurais de seus estados, sob pena de ao não a realizarem, ou postergar sua validação, interferirem negativamente nos processos produtivos, na sobrevivência e nos resultados da atividade profissional desempenhada por milhares de produtores rurais em cada estado.
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